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Governo de SC decide manter agrotóxicos isentos de ICMS até 31 de dezembro após reunião com o setor do agronegócio

SC – Após reunião na Casa d’Agronômica, nesta quinta-feira, 21, com entidades ligadas ao agronegócio catarinense, o governador Carlos Moisés propôs uma nova regra de transição para a tributação de agrotóxicos no estado. Os produtos seguem isentos de ICMS até 31 de dezembro e, a partir de janeiro de 2020, o imposto passará a ser por grau de toxicidade. O objetivo é promover o uso consciente dos produtos na agricultura em função do seu potencial tóxico para o meio ambiente e a saúde pública. 

“Ouvimos as reivindicações e, com equilíbrio, construímos uma alternativa que atende o setor produtivo e à sociedade, que apoia a produção de alimentos mais saudáveis. Entendemos que o prazo é necessário para que os agricultores possam ter o período de safra para a adaptação com as novas regras”, disse o governador.

A proposta é que os agrotóxicos sejam classificados em seis categorias, com variação na carga tributária de acordo com o grau de toxicidade. Os produtos alta e extremamente tóxicos não teriam redução na base de cálculo e permanecerão na faixa vermelha, com 17% de ICMS; já os que são moderadamente tóxicos, inseridos na faixa amarela, terão 12%; na faixa azul, há os produtos pouco tóxicos, cuja carga tributária será de 7%, e os improváveis de causar dano agudo, com carga de 4,8%; por fim, isentos de ICMS estarão os produtos biológicos e os bioinsumos, incluídos na faixa verde. 

“Acreditamos que a proposta deve ser vista como um bem coletivo. Este novo modelo de aplicação de tributos considera não apenas custos econômicos e de produção, mas também os custos para o meio ambiente e para a sociedade”, salientou o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli.

O chefe da Casa Civil, Douglas Borba, destacou a importância do diálogo e do equilíbrio para construir a alternativa: “Conseguimos alcançar o equilíbrio entre as demandas das entidades do agronegócio e a responsabilidade fiscal do Governo do Estado. O diálogo é contínuo, não só para o agrotóxico, mas também para outras políticas públicas do Estado.”

A classificação proposta pelo Governo do Estado se baseia na Resolução 2080 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de julho de 2019, que dispõe a rotulagem de produtos químicos usados na agricultura. O texto será editado como uma Medida Provisória (MP), que será assinada digitalmente pelo governador nos próximos dias e terá validade retroativa a 1º de agosto.

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