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IFC de Concórdia terá de criar uma comissão para analisar autodeclaração de candidatos

Concórdia – O Ministério Público Federal em Concórdia enviou recomendação à reitoria do Instituto Federal Catarinense (IFC) para que crie comissão com o objetivo de realizar a análise das autodeclarações feitas pelos candidatos selecionados para as vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas nos seus futuros vestibulares.
A recomendação, de autoria do procurador da República Lucas Aguilar Sette, vale para todo o IFC/SC e foi produzida na sequência de uma liminar concedida em ação civil pública do MPF, que determinou ao Campus de Concórdia do IFC a análise das autodeclarações entregues na seleção feita pelo edital nº 188, de 5 de dezembro de 2016, após denúncias de possíveis fraudes por parte de candidatos que se autodeclararam pardos.
Segundo o MPF, não basta a autodeclaração exigida pela Lei de Cotas para que os candidatos possam concorrer às vagas reservadas, tendo em vista que a adoção de um critério absoluto, que não possa ser analisado, pode facilmente ser objeto de abuso, especialmente em razão das dificuldades em definir o conceito de pardo, separando-o, para fins de política de cotas, da simples miscigenação. Para o procurador Lucas Aguilar Sette, “deve ser criada uma comissão para avaliação das autodeclarações, sob pena de violação à intenção da lei e prejuízo para os candidatos a quem efetivamente essa reserva deveria beneficiar”.
Além da criação da comissão para as futuras seleções, o MPF recomendou ao IFC que dê transparência aos trabalhos da comissão, permitindo o controle e a fiscalização necessários ao cumprimento da lei. O MPF sugere, como boa prática, a realização de convites a entidades de defesa dos direitos da população negra como observadoras ou participantes do processo de análise das autodeclarações. (ASCOM/MPF)

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