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Justiça condena um dos acusados de furto em Linha Hachmann, interior de Piratuba

JúriCapinzal – O juiz Daniel Radünz condenou um e absolveu outro em processo de furto ocorrido em Piratuba. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (15).
O magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e decidiu condenar F.R., 26 anos, natural de Capinzal, ao cumprimento de um ano e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e ainda absolver M.R., 32 anos, natural de Piratuba.
Segundo os autos, no dia 12 de novembro de 2017, por volta das 17h30min, foram furtados um aparelho de som automotivo, dois pen-drives e um par de chinelos do veículo Gol com placas de Piratuba pertencente ao capinzalense Mateus Henrique Martinazzo dos Santos. O fato ocorreu na comunidade de Linha Hachmann, interior de Piratuba.
O proprietário, ao perceber o crime, acionou a Polícia Militar que fez rondas nas imediações e localizou os dois suspeitos. Os produtos furtados foram avaliados em aproximadamente R$ 265. F.R., no momento da prisão, usava o par de chinelos da vítima. Ele disse que M.R teria furtado o aparelho de som e os pen-drives. Com a sentença o magistrado determinou a soltura de M.R devido à absolvição. Já o condenado deverá passar a noite no presídio durante o tempo de cumprimento de pena. (Informações Michel Teixeira)

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