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Justiça determina que prefeitura de Piratuba convoque candidato que prestou concurso público

Capinzal – O juiz Daniel Radünz acatou pedido de tutela de urgência para determinar ao município de Piratuba que proceda, no prazo de 60 dias, à convocação do candidato Casildo Inocenti para tomar posse no cargo de operador de máquina, com posterior nomeação desde que preenchidos os demais requisitos legais e do edital do certame. A decisão do magistrado considera o perigo de dano decorrente da demora para a nomeação, consistente no impedimento de exercício de trabalho e de remuneração.
Segundo os autos Casildo Inocenti prestou concurso público para o município de Piratuba, para o cargo de operador de máquinas, conforme edital 001 de 13 de novembro de 2015. Ele foi aprovado no oitavo lugar, conforme publicação do resultado oficial divulgado em 28/01/2016. No ano de 2016, o candidato classificado na 7ª posição foi exonerado. Ao invés do município proceder a chamada do próximo candidato, que seria Casildo, o município realizou um processo seletivo para trator agrícola e similares, colocando o aprovado neste processo para trabalhar na vaga destinada ao operador de máquinas.
“Destaca-se que o Operador de Máquinas, conforme previsto no edital, realizava a prova práticas em máquinas pesadas, como retroescavadeira JCB, motoniveladora Komatsu Operador de Máquinas e Trator de Esteira Komatsu. Logo, não pode alguém que fez um processo seletivo para máquina agrícola estar habilitado para operar estas máquinas. Tanto não o era que o Ministério Público de Santa Catarina, ao tomar ciência da situação, instaurou a Notícia Fato 01.2017.00017864-1, onde solicitou informações ao Município. Isto posto, não há como o autor conformar-se com tal situação, visto estarem preenchidos todos os requisitos para a sua chamada – validade do concurso, existência da vaga e necessidade do Município no preenchimento da mesma, e respectiva nomeação para o qual prestou concurso público”, aponta trecho da petição do autor.
Diante disso o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o imediato cumprimento do dispositivo da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00. (Informações: Michel Teixeira)

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