Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de primeira instância e também determinou o imediato cumprimento da pena para um homem condenado pela prática de furto no bairro das Nações em Concórdia. O acusado foi condenado ao cumprimento de dois anos de reclusão no semiaberto. Depois da condenação na Comarca de Concórdia houve o protocolo de recurso que foi negado pelos desembargadores.
Conforme os autos, o crime ocorreu em abril desse ano no bairro das Nações por volta das 10h, quando o autor do furto adentrou na casa e acabou furtando uma bolsa. A vítima estava deitada e quando percebeu o crime só viu um vulto deixando o local. O autor usou uma barra de ferro para arrombar uma janela.
Depois de acionar a Polícia Militar, o suspeito foi preso no banheiro de um porão e a bolsa da vítima encontrada atrás de um sofá. A vizinha ao perceber a ação acabou seguindo o ladrão. Quando ele foi para o porão de uma casa, ela acionou os policiais que efetuaram a prisão do suspeito.
Agora, com a decisão mantida pelo TJSC o suspeito terá que iniciar o cumprimento da pena que foi imposta pelo juiz Ildo Fabris Junior da Comarca de Concórdia.
Justiça mantém condenação de homem preso por furto em residência no bairro das Nações
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