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MPSC consegue ampliar pena de homem preso com 80 quilos de maconha na SC-283 em Concórdia

Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente um pedido do Ministério Público de Concórdia a ampliou a pena para um dos presos com mais de 80 quilos de maconha na SC-283 em Santo Antônio. De acordo com as informações, com a nova decisão um dos envolvidos terá de cumprir 8 anos e 2 meses de prisão.

Antes, em primeira instância a Justiça em Concórdia havia aplicado a pena de 7 anos e 4 meses de cadeia.

Em 2016, dois veículos foram abordados pela Polícia Militar na Rodovia SC 283, vindos do Estado do Paraná. Em um deles foram encontrados e apreendidos 115 tabletes contendo 84,297 kg de maconha, em uma das maiores apreensões de droga na Comarca de Concórdia.

No entendimento do Ministério Público de Concórdia o aumento de pena estava sendo pleiteado junto a instância superior, em especial pela expressiva quantidade de droga e pelo fato de se tratar de tráfico entre dois estados, ou seja, Santa Catarina e Paraná. A droga possivelmente iria ao Rio Grande do Sul.

Pela decisão, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e, diante da equiparação a crime hediondo, precisará cumprir 2/5 da pena para progredir ao regime semiaberto. Pela decisão anterior precisaria cumprir apenas 1/6).

Fundamentou o Desembargador relator que o réu em questão, “apesar de ser primário e não possuir antecedentes criminais (fls. 153 e 197/198), realizava o transporte interestadual de elevada quantidade de entorpecentes – 84,297 kg (oitenta e quatro quilogramas e duzentos e noventa e sete gramas) (fls. 46/47) –, que escondia sob a lataria do veículo. Além disso, há indícios de que estava a serviço de grupo criminoso, haja vista que os agentes públicos observaram, durante ainvestigação que deu fulcro à abordagem, que o veículo […] usualmente era antecedido por até dois batedores.“. Na sequência, finalizou: “Portanto, cabível o pleito Ministerial de aumento da pena-base pela quantidade da droga, tendo em vista que foram apreendidos […] 84,297kg (oitenta e quatro quilogramas e duzentos e noventa e sete gramas) de maconha (fls. 46/47) – montante vultoso que, pelo potencial de atingir muitas pessoas, requer maior reprovação“.

 

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