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Prazo para contribuintes renegociarem dívidas com a Prefeitura de Concórdia é prorrogado até 12 de dezembro

prefic-chapecóConcórdia – O Programa de Recuperação Fiscal de Concórdia – Prefic terá um prazo maior. A Administração Municipal, que oportunizou os contribuintes que estão em débito com o município, a quitar suas dívidas, isentando de juros e multas, no mês de setembro, acatou uma proposição da vereadora Marilane Fiametti Stuani, e estenderá o prazo para adesão ao programa até o dia 12 de dezembro. Assim, todos que tiverem interesse em pagar e ou negociar seus débitos terão uma nova chance.
A ampliação do Prefic ocorre entre os dias 27 de novembro e 12 de dezembro. É importante salientar que é preciso fazer a adesão ao programa dentro deste período. Posterior a isso, não serão mais aceitas negociações com isenção de juros e multa.
Seguindo os mesmos critérios da primeira etapa do Prefic, realizada entre os dias 11 e 25 de setembro, o município poderá fazer a anistia de até 100% das multas e juros, que incidiriam sobre os débitos, aos contribuintes que optarem em pagar a dívida em parcela única. Já os que optarem por parcelar, terão o abatimento de 70% dos juros e multas, desde que 30% da dívida seja paga de imediato e o restante podendo ser parcelado em até 36 parcelas, não inferiores a R$ 100,00 cada. A parcela única ou a primeira parcela será em até 10 dias uteis depois da adesão ao Prefic.
O secretário de Finanças, Jacir Mazocco, solicita ao contribuinte interessado, que não deixe para o último dia para fazer a adesão ao programa, pois muitos acabaram perdendo o prazo – quando da realização do Prefic em setembro – pois deixaram para a última hora e encontraram muitas filas e o longo tempo de espera acabou fazendo com que algumas pessoas desistissem da negociação naquele momento. “Esta é uma segunda chance e é preciso estar atento ao prazo final, pois está será uma oportunidade única dentro desta gestão”, destaca Mazocco. (Ascom Prefeitura de Concórdia)
Abrangência
O Prefic 2017 abrange créditos de competência do município, tributários e não-tributários de qualquer natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa. Alguns dos exemplos são Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Licença de Localização e Permanência (TLLP -Alvarás), Taxa Vigilância Sanitária (TAVS), contribuição de melhoria/asfalto, e outros serviços.

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