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Prefeito de Irani diz que não houve ilegalidades em licitação para melhorias de estradas

Irani – A defesa do prefeito de Irani, Sivio Lemos das Neves, encaminhou nas últimas horas uma nota de esclarecimento após a divulgação por parte do Ministério Público de informações referentes ao bloqueio de recursos após uma denúncia de supostas ilegalidades.
A defesa alega que o prefeito e engenheiro irão provar no andamento da ação que não houve cometimento de ilegalidade na licitação para conserto de estradas em Irani.
Diz ainda a nota que uma das empresas que participou da concorrência pública foi desabilitada por apresentar documentos fora do prazo estipulado no edital.
A assessoria ainda esclareceu à imprensa que não foram identificadas irregularidades na execução da obra. Por isso, os valores foram pagos de forma integral.
A defesa lembra também que não houve nenhuma condenação e os bens foram bloqueados a partir de supostas ilegalidades que ainda terão de ser provadas nos autos.
A defesa do prefeito de Irani, Sivio Lemos das Neves, deve protocolar a defesa quando for notificado da decisão.
Abaixo a nota completa

Diante do fato mencionado em notícia referente à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa instaurada pelo Ministério Público, a defesa do Prefeito Sivio Lemos das Neves informa que não existem provas de envolvimento do Prefeito ou do Engenheiro em qualquer ato de ilegalidade ou direcionamento da licitação.
Em cumprimento estrito a lei de licitações (Lei 8.666/1993), o setor competente efetivamente desclassificou a outra empresa concorrente por atraso no protocolo dos documentos para participar do processo licitatório. Portanto a empresa VP Escavações foi declarada vencedora e executou a obra.
Durante a fiscalização do contrato não foram identificadas irregularidades na execução da obra, por isso houve o recebimento e o pagamento integral dos valores contratados. Após serem citados no processo, o Prefeito e o Engenheiro apresentarão defesa.
Ressalta-se nesse momento que os valores bloqueados são calculados com base no suposto ressarcimento ao erário e multa, se houver condenação dos réus ao final do processo.
Foi deferida medida liminar pelo Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, como uma garantia ao erário público. Porém, contra os réus o Ministério Público faz apenas suposições, não apresentando elementos de prova que atribuam ao Prefeito qualquer ato de improbidade administrativa.

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