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Quatro homens condenados a mais de 46 anos de prisão por abuso sexual coletivo

SC – A 2ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, confirmou condenação imposta a quatro homens por estupro coletivo que vitimou uma jovem de 19 anos, ocorrido ao amanhecer do dia 17 de abril de 2016, após o encerramento de um baile em zona rural de comarca do oeste do Estado. As penas somadas alcançaram 46 anos e seis meses de reclusão, com cumprimento em regime inicialmente fechado.
Segundo denúncia do Ministério Público, duas garotas, de 15 e 19 anos, aceitaram carona em um veículo com quatro rapazes, após o término do baile em que todos se divertiam. No meio do trajeto, entretanto, o carro foi estacionado em área descampada e os homens – um deles armado – passaram a ameaçar e constranger as vítimas para a prática de sexo. A menor conseguiu fugir. Sua colega não teve a mesma sorte e sofreu sevícias e abusos praticados pelo quarteto, só interrompidos após a chegada de uma guarnição da Polícia Militar, avisada pela jovem que se evadira horas antes.
Os réus negaram os fatos e chegaram a insinuar que as garotas estavam bêbadas. O desembargador Rizelo, em seu voto, destacou a necessidade de combater e prevenir atos que classificou de ignóbeis, reinantes numa sociedade com forte viés machista. “O estupro coletivo é a expressão mais odiosa do desprezo pela condição feminina. É um modo de demonstrar o poder do macho brutal que exibe sua bestialidade ao subjugar pela violência”, anotou no acórdão, ao transcrever artigo recentemente publicado pelo médico Dráuzio Varella.
O relator lembrou de proposta legislativa que prevê agravamento de pena para condenados por estupro coletivo porém apontou caminho alternativo para a desconstrução da cultura do machismo no país. “Simplesmente aumentar a pena do crime não resolve. É de educação capaz de mudar a cultura reinante que se carece”, resumiu. Rizelo registrou, por fim, que as penas para estupradores, elevadas pela Lei n. 12.015/2009, chegam a 30 anos mas não conseguiram até hoje reduzir a ocorrência desses crimes. A execução prisional terá início após exaurida a possibilidade de recursos no TJ. A decisão da câmara, em processo que tramitou em segredo de justiça, foi unânime.

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