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TJSC mantém condenação de homem acusado de agarrar e abusar de mulher em Santa Catarina

SC – A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação e determinou o imediato cumprimento da pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a um comerciante ambulante que, ao oferecer frutas e verduras em uma residência, abusou sexualmente de uma mulher. Mesmo após repelido em suas intenções pela vítima, o homem a agarrou pela cintura e passou a mão em suas partes íntimas.
Segundo o processo, o ato não continuou porque a vítima gritou para seu filho, que estava em outro cômodo da casa, e resistiu ao ataque – tanto que sofreu lesões na mão e arranhões nos ombros, atestados em exame de corpo de delito. Em recurso, o verdureiro pediu absolvição por insuficiência de provas e alegou que o depoimento da vítima é frágil. Sustentou que houve, na verdade, apenas uma “cantada” malsucedida e que a mulher contribuiu para o episódio com suas roupas curtas.
No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela corte, que entendeu comprovada a materialidade do delito por meio de boletim de ocorrência, auto de exame de corpo de delito e depoimentos da vítima, do filho e do policial que atuou na investigação.
A própria vítima, em depoimento, mencionou que talvez suas vestes de usar em casa tenham sido mal interpretadas pelo acusado. Contudo, para o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, a vestimenta da ofendida é irrelevante para a tipicidade da conduta.
Outrossim, acrescentou, atualmente espera-se que o homem saiba dos seus limites, tenha consciência dos seus atos e respeite a negativa da mulher, agindo com bom senso diante da vontade desta. “Foi-se o tempo em que se admitia a prevalência do machismo na sociedade”, concluiu. O processo tramitou em segredo de justiça, em comarca do extremo oeste do Estado. (TJSC)

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