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TJSC nega recurso e mantém interdição do estabelecimento "Churro da Salles" na Rua Coberta

Concórdia – A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou um recurso e manteve a interdição do “Churro da Salles”, instalado na Rua Coberta na Leonel Mosele, centro de Concórdia. A discussão judicial iniciou depois que a Prefeitura de Concórdia interditou o local que está instalado na Rua Coberta há décadas.
O Ministério Público também havia solicitado que o estabelecimento comercial fosse interditado devido a utilização do espaço público.
Cabe ainda recurso da decisão dos desembargadores. Entretanto, a Prefeitura de Concórdia não tem obrigação de liberar o funcionamento do estabelecimento. A decisão ocorreu por unanimidade.
A defesa da empresária nos autos do processo disse que a empresa funciona no local há muitos anos e sempre houve o pagamento regular dos impostos necessários. Somente depois de alguns anos houve restrições para liberação do alvará de funcionamento.
O “Churro da Salles” estava instalado no canto da Rua Coberta e ocupava um espaço público.

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