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Tribunal mantém condenação de homem acusado de estuprar menor de 11 anos de idade

Estado – A 5ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de primeiro grau de uma comarca do interior do Estado que condenou a nove anos e quatro meses de prisão um homem pelo estupro de uma criança de apenas 11 anos de idade. O crime ocorreu no banheiro de uma igreja, para onde o menor foi levado pelo agressor.
De acordo com os autos, ambos se conheceram por meio de um aplicativo de relacionamento. Após várias trocas de mensagens, eles marcaram um encontro em frente a um mercado da cidade. Nas conversas, ambos mentiram sobre a idade, alegando que tinham 14 e 17 anos, respectivamente. No encontro, percebeu-se que as fisionomias não correspondiam às idades informadas. Mesmo assim, o agressor conseguiu convencer a vítima a embarcar na moto para dar uma volta. Eles se dirigiram até a igreja, onde momentos depois a violência sexual foi consumada.
Em sua defesa, o acusado alegou que desconhecia a verdadeira idade da vítima e que o ato sexual foi consentido. “Embora existam informações nos autos dando conta de que a vítima criou um perfil falso e mentiu sua idade, aduzindo que possuía 17 anos, ao trocar mensagens com o acusado por um aplicativo de relacionamentos, cumpre-me esclarecer, que tal fato não tem o condão de eximir o réu de sua responsabilidade penal.
Especialmente porque, além de ter conhecimento sobre a ilicitude do ato, o acusado não agiu com cautela, visto que facilmente poderia presumir se tratar de pessoa menor de 14 anos, uma vez que em juízo relatou que ao se encontrar com a vítima “percebeu que não se tratava da pessoa da fotografia.”, situação mais do que suficiente para fazer com que o réu não prosseguisse com seu objetivo de manter relações sexuais, se tivesse se sentido enganado”, anotou o desembargador relator Luiz Neri Oliveira de Souza. (Ascom TJ/SC)

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