SC – No período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2018, a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizará expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas.
Durante esse período, os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais são contínuos e peremptórios e não se suspendem nos dias acima mencionados. Ainda, a publicação dos atos judiciais relativos aos feitos eleitorais será realizada em mural eletrônico e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
Contudo, caso seja constatada a desnecessidade de realização de expediente contínuo após o dia das eleições, a Presidência do Tribunal poderá determinar o fechamento da secretaria nos fins de semana e feriados.
As Unidades que realizarão o expediente judicial são a Assessoria Jurídica da Presidência, Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Coordenadoria de Eleições, Coordenadoria de Gestão da Informação (que inclui a Seção de Protocolo), Coordenadoria de Registro e Informações Processuais e Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica.
A Assessoria de Comunicação Social, embora não conste da relação de Unidades que devem, obrigatoriamente, realizar plantão, já está com o horário de expediente estendido das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, e passará a funcionar também aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas, a partir do mês de setembro.
As Zonas Eleitorais não terão expediente fora do horário normal, visto não se tratar de eleições municipais.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina terá plantão durante período eleitoral
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