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Ação do MPF visa evitar fraudes no ingresso de estudantes em cursos do IFC através das cotas raciais

Concórdia – A Vara da Justiça Federal de Concórdia concedeu liminar em uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal que obriga o Instituto Federal Catarinense, campus Concórdia, adotar medidas visando coibir fraudes no sistema de cotas para preenchimento de vagas no Ensino Superior.
Após denúncias de supostas ilegalidades a Justiça Federal de Concórdia determinou a formação de uma comissão provisória que foi constituída e fez uma reclassificação no vestibular referente ao edital de dezembro de 2016. Segundo o Ministério Público Federal, os candidatos podem concorrer às cotas reservadas com apenas uma autodeclaração.
O problema não envolve apenas o IFC de Concórdia, mas várias instituições no Brasil. Sem uma fiscalização obrigatória ou uma aferição da autodeclaração por parte da instituição de ensino, muitos estudantes acabam fraudando o sistema.
Em Concórdia a direção do IFC formou a comissão e atendeu a exigências da liminar da Justiça Federal referente ao vestibular de 2016. Cabe ainda recurso dessa decisão de primeira instância. A ação civil pública ainda está em tramitação aguarda a análise de mérito.
Em função dos encaminhamentos do MPF de Concórdia alguns alunos que foram aprovados pela Lei das Cotas e que não se enquadravam no sistema de cotas foram excluídos.
ifc

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