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Administração Municipal de Piratuba amplia medidas de restrição contra o coronavírus

Piratuba – O prefeito de Piratuba, Olmir Paulinho Benjamini Bile (PSD) assinou decreto 1316/2020 que intensifica as medidas de enfrentamento contra o novo coronavírus no município. Grande parte delas segue orientação da Amauc. As medidas entraram em vigor na terça, 12, valendo pelo prazo de uma semana.
Na justificativa, cita-se diversos motivos, dentre eles o aumento de casos nas cidades que fazem parte da Amauc e a situação para aplicação de medidas para controle da pandemia do novo coronavírus.
Caso haja necessidade, as regras podem ser estendidas pelo executivo. O documento está publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Confira alguns dos pontos editados no decreto:
– Ficam obrigatórios o uso de máscaras em repartições e ruas, em estabelecimentos, táxis, serviços de transportes e indústrias. Pessoas com problemas respiratórios, crianças menores de de dois anos e aquelas que são incapazes de remover a proteção sem assistência estão excluídas da obrigatoriedade.
– A decisão expedida pelo poder público proíbe a concentração, aglomeração ou permanência de pessoas em locais públicos como praças, espaços de lazer, de atividades físicas, entre outros, sendo recomendado que as pessoas evitem a realização de caminhadas, corridas, passeios de bicicleta, familiares ou com animais de estimação em via pública para redução de propagação dos casos.
– Os estabelecimentos comerciais que não se enquadram naqueles considerados essenciais, devem adotar rodízio de funcionários para atendimento, reduzindo em 30 por cento a presença de funcionários durante o expediente. Nesta regra, estão excluídas de cumpri-la as firmas que são atendidas por familiares ou que não possuem número suficiente de funcionários para cumprir o artigo de número quatro.
– Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios devem medir a temperatura corporal dos clientes e proceder a higienização de carrinhos, cestas e outros utensílios de compras, organizando distanciamento social de até 1 metro e meio, incentivando o uso do álcool gel antes de entrar no comércio.
– Bares e e restaurantes devem evitar aglomerações, com distanciamento seguro, priorizando o serviço de entregas.
– Agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários deve seguir as mesmas regras previstas para os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios.
Fonte: Leandro de Souza – Rádio Piratuba FM

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