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MP obtém condenação das empresas Oi e Tim ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos na Comarca de Ipumirim

Ipumirim – Entre 2010 e 2013, o serviço de telecomunicação foi prestado de forma precária pelas empresas Oi S/A e Tim Celular S/A aos cidadãos de Ipumirim e Lindóia do Sul, contrariando a determinação legal que impõe que a prestação deste serviço essencial deve se dar de forma contínua, sem paralisações injustificadas e à disposição dos usuários em condições adequadas de uso.
Os fatos chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Ipumirim através dos usuários de telefonia fixa rural (Ruralcel/Ruralvan) de Lindóia do Sul e Ipumirim, que fizeram inúmeros relatos do mau funcionamento dos serviços, reclamando das constantes interrupções de sinal, da inatividade dos serviços por longos períodos, o que deixava toda a comunidade, muitas vezes, incomunicável, e dos prejuízos que a falta de sinal ocasionava, já que a telefonia fixa era, para muitos, a única forma de comunicação telefônica à época.
Durante o processo, conforme exposto pelo Ministério Público, ficou comprovado o descaso das rés aos consumidores, pois além de não prestarem um serviço de qualidade, realizaram a cobrança indevida das taxas. Apurou-se que os períodos de instabilidade e interrupção total do sinal não eram descontados das faturas dos clientes, importando em clara cobrança ilegal. Além disso, as empresas não efetuaram qualquer ressarcimento aos clientes pelos serviços não prestados.
Diante disso, a decisão judicial reconheceu a responsabilidade da Oi S/A e da Tim Celular S/A e seu descaso com os consumidores pela má prestação dos serviços, condenando-as ao pagamento da restituição em dobro dos custos arcados indevidamente e ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00, que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, gerido pelo Ministério Público.

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