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Município reedita decreto e fechará mercados às 20h; academias e igrejas irão operar com 15% da capacidade


Concórdia – A Administração Municipal de Concórdia, em comum decisão com as entidades e a equipe de enfrentamento da Covid-19, reedita o decreto municipal, que foi publicado na última terça-feira, 2, com validade de quarta a sexta-feira, da última semana.
A decisão foi tomada na manhã deste domingo, 7, em reunião na prefeitura, que avaliou vários aspetos do atual cenário da pandemia.
O decreto que entrará em vigência a partir das 6h, desta segunda-feira, 8, traz algumas novidades em relação ao anterior, publicado na semana passada.
Para os supermercados, haverá uma limitação no horário de funcionamento, que será até às 20h.
O transporte coletivo poderá atender até 50% da capacidade de ocupação do veículo.
Será permitido o funcionamento das academias e a realização de missas e cultos religiosos, que deverão respeitar a limitação máxima, de 15% de ocupação da área destinada para a atividade.
As aulas presenciais e remotas serão retomadas nesta segunda-feira, 8.
Todas as restrições serão mantidas tendo a rede municipal, o decreto de Concórdia como base, e as demais, como rede estadual, particular e universidades, sendo norteadas pelo decreto do Estado. Havia um consenso que as aulas já poderiam ter sido retomadas ainda na quarta-feira passada, mas a questão de logística e planejamento impossibilitou a retomada imediata, que ficou para esta segunda-feira.
O novo decreto municipal terá validade até às 23h, da sexta-feira, 12 de março. Mas o prefeito Rogério Pacheco, adianta que o cenário da pandemia e consequente demanda hospitalar será avaliado diariamente, sendo possível a suspensão deste decreto e a publicação de um novo, de acordo com as necessidades do Município.
DETALHES DO DECRETO DA TERÇA-FEIRA QUE CONTINUA VALENDO
veja na íntegra: decreto novo
Art. 2º As atividades e estabelecimentos comerciais abaixo descritos, deverão observar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de ocupação de sua capacidade, evitando aglomerações no interior e, quando necessário, restringir o acesso de clientes para assegurar condições que evitem proximidade de pessoas, com distanciamento mínimo de 1,5m entre elas, dentro e fora do estabelecimento:
I – comércio e serviços em geral;
II – clínicas veterinárias e casas agropecuárias;
III – oficinas de reparação de veículos;
IV – restaurantes, com horário de funcionamento das 6h às 15h, após somente atendimento via delivery
até as 23h, com portas fechadas;
V – autoescolas;
VI – atendimento presencial em instituições financeiras, casas lotéricas e afins;
VII – shopping center.
Ficam expressamente suspensos o funcionamento e/ou realização de:
I – atividades esportivas de caráter recreativo, inclusive jogos, sinuca, cartas, bolão e similares, bem
como o funcionamento de espaços kids;
II – eventos e competições esportivas de caráter amador;
III – bares e casas noturnas (pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);
IV – clubes, sedes sociais, campings e parques aquáticos;
V – eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e
outros eventos afins);
VI – cinemas e teatros;
VII – apresentações artísticas de qualquer natureza (atração musical mecânica ou ao vivo);
IX – congressos, feiras e exposições;
X – feiras livres;
XI – reuniões familiares em residências, sítios e áreas comuns de condomínios, em que se constate a
presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local;

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