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STF suspende liminar e mantém pena ao deputado federal João Rodrigues, candidato do PSD à reeleição

Chapecó – O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a liminar do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu habeas corpus ao deputado federal João Rodrigues, do PSD, preso na Papuda, depois de condenado pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. O habeas corpus foi concedido no dia 14 de agosto.

O ministro Barroso acolheu reclamação do Ministério Público Eleitoral, que contestou a decisão do ministro do STJ.

Na decisão, o ministro refere-se a julgamento da Primeira Turma do STF, que rejeitou o pedido de prescrição, mantendo a condenação.

A parte final dispõe textualmente:

Observo, portanto, que o Tribunal efetivamente afastou a ocorrência tanto da prescrição da pretensão punitiva, como da prescrição da pretensão executória, pelo que não há falar-se em possível rediscussão deste tema a fundamentar ordem de habeas corpus que suspenda os efeitos da decisão deste Supremo Tribunal Federal.

11. – Deste modo, ao menos em cognição sumária, parece assistir razão à Procuradoria-Geral da República quanto ao alegado desrespeito à autoridade das decisões deste Supremo Tribunal Federal.

12. – Diante do exposto, defiro a liminar para suspender a decisão proferida nos autos do HC 454.580/SC, restabelecendo, com isso, a execução da pena determinada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Comunique-se à autoridade reclamada, e requisitem-se as informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação de mérito.

Com informações NSC Total

João Rodrigues conseguiu autorização no STF para voltar à Câmara Federal
 

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