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Tudo o que você precisa saber sobre laqueadura

O que é laqueadura?
A laqueadura é um procedimento de esterilização que impossibilita que a mulher engravide, pois interrompe o fluxo normal das trompas e impede que o espermatozoide chegue ao óvulo no período da ovulação. É um método bastante seguro com mais de 99% de eficácia que pode ser realizado de diferente formas:
– Através de grampos de plástico ou titânio colocados para fechar a passagem pelas trompas de falópio.
– Por meio de um dispositivo, como uma mola, inserido no interior das trompas para fazer a oclusão da passagem.
– Pela remoção de um pequeno pedaço da trompa e depois a realização da ligadura, onde a trompa é amarrada, o que impede o fluxo normal.
A realização desse procedimento pode ser feita por videolaparoscopia, em que três pequenas incisões são feitas no abdômen, laparotomia, em que é feita uma incisão semelhante à cesárea, a minilaparotomia, que deixa uma cicatriz menor que a da cesárea e através de hiteroscopia, em que o equipamento cirúrgico é introduzido através do canal vaginal. O tempo de recuperação da cirurgia é de cerca de 5 dias.

Quais são as vantagens da laqueadura?
A laqueadura é um método muito eficaz que não altera os níveis hormonais da mulher, nem altera a libido. Por segurança, os médicos recomendam que as pacientes utilizem um método de contracepção adicional até a primeira menstruação após a cirurgia, mas, depois disso, o procedimento já é eficaz para evitar a gravidez.
Quais são os riscos de uma laqueadura?
O risco de complicação é baixo, mas existe principalmente relacionado à anestesia, infecção pós cirúrgica, dor abdominal, ou lesão de órgãos adjacentes, como o intestino e a bexiga.
No caso da laqueadura convencional pode ocorrer aumento ou diminuição do fluxo menstrual, irregularidade do ciclo menstrual, e, antecipação da menopausa, pois o procedimento altera a circulação sanguínea para os ovários.
Além disso, o método não é 100% eficaz, apesar de o índice de falha ser baixo. Caso ocorra a recanalização das trompas ou a migração de um dos dispositivos para fora do lugar correto, pode haver a fecundação e existe aumento do risco de gravidez ectópica, aquela em que a implantação do embrião ocorre fora do útero.
Vale lembrar ainda, que a laqueadura não previne contra Doenças Sexualmente Transmissíveis, então, em algumas situações, ainda pode ser necessário usar camisinha.

É possível reverter uma laqueadura?
A cirurgia de reversão é um procedimento delicado que tem taxas de sucesso em torno de 20%. Na maioria dos casos, não é possível religar as trompas de forma satisfatória. Portanto, a laqueadura é uma opção que deve ser escolhida apenas depois de muita reflexão e discussões equipes multidisciplinares de acompanhamento.
A laqueadura pode ser realizada junto com a cesárea?
O parto não é a etapa mais indicada para realizar a laqueadura, pois é um período em que o risco de complicações relacionadas a sangramentos aumentam. Mesmo assim, o obstetra pode avaliar cada caso individualmente e discutir com a paciente qual o melhor momento para realizar o procedimento.
Quem pode fazer laqueadura no Brasil?
No país, a laqueadura pode ser feita apenas por mulheres com mais de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos, desde que possuam a autorização do cônjuge para realizar o procedimento, de acordo Lei do Planejamento Familiar. Também se exige que a mulher aguarde 60 dias, depois de comunicar que deseja realizar o procedimento, até que a cirurgia seja feita. Nesse período, ela deve receber o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar que vai orientá-la sobre as consequência da decisão. Segundo a lei, se todos os protocolos forem seguidos, a mulher pode passar pela cirurgia gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) ou realizar o procedimento na rede particular.
Atualmente, há um projeto de lei que tramita pela Câmara dos Deputados que pretende flexibilizar os requisitos em relação à laqueadura e à vasectomia, permitindo que homens e mulheres possam optar pelos procedimentos a partir de 20 anos, independentemente de terem filhos e sem a exigência do consentimento do cônjuge.
 
Fonte: Crescer

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